Paulo e Farinha são absolvidos em nova ação
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negaram mais um recurso da coligação "A Força do Povo", que pedia a cassação dos registros e diplomas de Paulo Eccel e Evandro de Farias. A decisão, com todos os votos favoráveis a dupla reeleita, detalhou o entendimento dos juízes de que não houve abuso de poder político na ocasião em que foi decretada a liberação de alvarás para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem a necessidade de Habite-se.
O parecer dos juízes em nada diferenciou da interpretação do juiz da 86ª Zona Eleitoral, Edemar Leopoldo Schlosser, que já havia julgado improcedente a representação da coligação opositora, ainda em primeira instância. Os juízes negaram o recurso por unanimidade.
Texto: Assessoria de Imprensa


